segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Portadores de deficiência têm isenção nos concursos públicos

Foto: Ricardo Stricher/PMPA
Portadores com deficiência têm benefício assegurado pela Lei 11.342 
Portadores com deficiência têm benefício assegurado pela Lei 11.342

Candidatos portadores de deficiência permanente que tenham renda mensal familiar de até dois salários-mínimos per capita, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos e outros processos seletivos realizados pelo Município de Porto Alegre. O benefício é assegurado pela Lei 11.342, de 4 de setembro de 2012, que foi publicada na edição 4341 do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de 10 de setembro de 2012.

As normas gerais para a obtenção da isenção constam no texto da lei, que pode ser conferida no Dopa online, clicando AQUI.

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